- 1 -As CVT efectuam verificações periódicas, em termos a definir por despacho do Ministro da Saúde, ouvida a CTN.
- 2 -As CVT efectuam verificações aos laboratórios quando recebam reclamações dos utentes que pela sua natureza o justifiquem.
Artigo 19.º — Verificações
Vigente desde: 12/05/2004