Artigo 11.º
Caducidade do direito ao uso da firma
Redação registada como em vigor em 01/10/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 5.º por facto imputável aos interessados, determina a caducidade do direito ao uso da firma, ou da firma e marcas escolhidas afectas à sociedade a constituir, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.