A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 5.º por facto imputável aos interessados, determina a caducidade do direito ao uso da firma, ou da firma e marcas escolhidas afectas à sociedade a constituir, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.
Artigo 11.º — Caducidade do direito ao uso da firma
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/10/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2010
Decreto-Lei n.º 99/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)
Alterado
Em vigor de 31/12/2008 a 30/09/2010
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
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Em vigor de 30/06/2006 a 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 125/2006 - 1.ª Série(29/06/2006)
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