Artigo 12.º
Documentos a entregar à sociedade
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta redação foi substituída em 27/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Concluído o procedimento de constituição da sociedade, o serviço competente entrega de imediato aos representantes da sociedade, a título gratuito:
- a)Uma certidão do pacto ou acto constitutivo e do registo deste último;
- b)O recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
- c)Nos casos em que com a constituição da sociedade ocorra a simultânea aquisição do registo de marca, para além dos documentos anteriores, documento comprovativo de tal aquisição, em modelo aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- 2 -Nas situações a que se refere a alínea c) do número anterior, o INPI remete posteriormente à sociedade o título de registo da marca, bem como o recibo comprovativo do pagamento das taxas devidas pelo acto de aquisição do registo de marca.