Artigo 12.º
Documentos a entregar à sociedade
Redação registada como em vigor em 27/09/2007.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Concluído o procedimento de constituição da sociedade, o serviço competente entrega de imediato aos representantes da sociedade, a título gratuito:
- a)Uma certidão do pacto ou acto constitutivo e do registo deste último;
- b)O recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
- c)Caso tenha havido aquisição de marca registada, documento comprovativo dessa aquisição, em modelo aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.).
- 2 -Nos casos previstos na alínea c) do número anterior, é dispensado o documento escrito e assinado pelas partes, previsto no n.º 6 do artigo 31.º do Código da Propriedade Industrial, e não há lugar à emissão do título de concessão previsto no artigo 27.º do mesmo diploma.