Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.º

Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (8)

  • Artigo 18.º
  • Artigo 32.º
  • Artigo 53.º
  • Artigo 54.º
  • Artigo 56.º
  • Artigo 64.º
  • Artigo 33.º
  • Artigo 34.º

Referenciado por (1)