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Artigo 23.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Vigente desde: 08/07/2005

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2005

Referências (5)

  • Artigo 110.º
  • Artigo 111.º
  • Artigo 22.º
  • Artigo 112.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 109.º