O presente decreto-lei entra em vigor na mesma data da entrada em vigor das normas que visam a adaptação dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, ao ordenamento jurídico nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Manuel Mendonça de Oliveira Neves - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 24 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.