- 1 -Pelo presente decreto-lei são revogados os seguintes diplomas legais:
- a)Decretos-Leis n.os 205/87, de 16 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 87/91, de 23 de Fevereiro, e 340/90, de 30 de Outubro;
- b)Decreto-Lei n.º 79/90, de 12 de Março,
- c)Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março;
- d)Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro;
- e)Decreto-Lei n.º 178/93, de 12 de Maio;
- f)Decreto-Lei n.º 179/93, de 12 de Maio;
- g)Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 293/98, de 18 de Setembro;
- h)Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 481/99, de 9 de Novembro;
- i)Decreto-Lei n.º 62/96, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 556/99, de 16 de Dezembro;
- j)Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 527/99, de 10 de Dezembro;
- l)Decreto-Lei n.º 49/97, de 28 de Fevereiro;
- m)Decreto-Lei n.º 342/98, de 5 de Novembro;
- n)Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 447/99, de 3 de Novembro;
- o)Decreto-Lei n.º 20/2001, de 30 de Janeiro;
- p)Portaria n.º 241/90, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 641/95, de 22 de Junho;
- q)Portaria n.º 765/90, de 30 de Agosto, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias n.os 697/93, de 26 de Julho, e 341/94, de 31 de Maio;
- r)Portaria n.º 533/93, de 21 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias n.os 1068/95, de 30 de Agosto, e 56/96, de 22 de Fevereiro;
- s)Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias n.os 247/94, de 18 de Abril, e 46/97, de 17 de Janeiro;
- t)Portaria n.º 1001/93, de 11 de Outubro;
- u)Portaria n.º 106/94, de 16 de Fevereiro;
- v)Portaria n.º 971/94, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 252/96, de 10 de Julho;
- x)Portaria n.º 271/95, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 111/99, de 9 de Abril;
- z)Portaria n.º 683/95, de 28 de Junho;
- aa)Portaria n.º 69/96, de 24 de Março;
- bb)Portaria n.º 227/96, de 25 de Julho.
- 2 -É revogado o anexo II da Portaria n.º 492/95, de 23 de Maio.
- 3 -As disposições dos diplomas legais indicados no n.º 1 que contenham tramitação processual de licenciamento mantêm-se em vigor até que seja publicada legislação nacional que expressamente as substitua.
Artigo 7.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/06/2006