No prazo de 24 meses após a entrada em vigor deste decreto-lei, todas as embarcações de pesca por ele abrangidas devem possuir o certificado a que se refere o artigo 3.º
No prazo de 24 meses após a entrada em vigor deste decreto-lei, todas as embarcações de pesca por ele abrangidas devem possuir o certificado a que se refere o artigo 3.º