O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - João Manuel Machado Ferrão - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 3 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)