- 1 -É constituída a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos com a denominação SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., adiante abreviadamente designada por SIEV, S. A.
- 2 -São aprovados os Estatutos da SIEV, S. A., constantes do anexo i do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Constituição
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009