- 1 -A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- 2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respectivo presidente.
- 3 -O presidente do conselho de administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.
- 4 -A responsabilidade dos administradores pode ser dispensada de caução por deliberação da assembleia geral que os eleja.
Artigo 15.º — Conselho de administração
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009