Compete ao conselho consultivo da SIEV, S. A.:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais da actividade da SIEV, S. A.;
- b)Pronunciar-se sobre o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar vigente em matérias respeitantes à actividade da SIEV, S. A.;
- c)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de padrões e níveis de qualidade do serviço prestado pela SIEV, S. A.;
- d)Dar parecer sobre o plano anual e o relatório de actividades e sobre qualquer assunto relacionado com a sua competência que lhe seja submetido pelo membro do Governo responsável pelas áreas das obras públicas e transportes, pelo conselho de administração ou pelo seu presidente.