- 1 -O conselho consultivo reúne:
- a)Ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano;
- b)Extraordinariamente, sempre que o presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros, o convocar.
- 2 -Os membros do conselho de administração podem participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -Podem participar ainda nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, mediante proposta do conselho de administração, tendo em conta os assuntos a apreciar, outras entidades cuja presença seja considerada necessária.
- 4 -As reuniões são convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de cinco dias úteis, devendo ser indicados na convocatória a data, a hora e o local em que se realizam, bem como a ordem de trabalhos.
Artigo 24.º — Funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009