A SIEV, S. A., desenvolve as actividades compreendidas no seu objecto social, previsto no artigo anterior, com base em programa plurianual e nos termos e condições constantes do contrato de concessão a estabelecer com o Estado, no qual é igualmente prevista a respectiva contrapartida pelo serviço prestado.
Artigo 4.º — Programa plurianual
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009