- 1 -São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes dentro dos limites previstos na lei, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
- 3 -A SIEV, S. A., integra ainda, com funções consultivas, o conselho consultivo.
Artigo 9.º — Órgãos sociais e eleição dos seus membros
Vigente desde: 18/05/2009
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