O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Sérgio Trigo Tavares Vasques - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - José Manuel Santos de Magalhães - José António Fonseca Vieira da Silva - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Promulgado em 7 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Outubro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.