Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores
Objecto e âmbito de aplicação
Definições e abreviaturas
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Lanços e sublanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem
Isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem
Início da cobrança das taxas de portagem
A cobrança das taxas de portagem aos utilizadores nos lanços e nos sublanços das auto-estradas identificados no artigo 3.º inicia-se com a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Sistema de cobrança de taxas de portagem
Tarifas e taxas de portagem
(ver documento original)
Actualização das tarifas de portagem
(ver documento original)
Não pagamento das taxas de portagem
O não pagamento ou o pagamento viciado de taxas de portagem devidas nos lanços e sublanços sujeitos ao regime efectivo de cobrança de taxas de portagem identificados no n.º 1 do artigo 3.º é sancionado nos termos previstos nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo aquelas que regulem as competências e os poderes que assistem aos agentes de fiscalização das Concessionárias nesta matéria.
Receitas de cobrança de taxas de portagens
Cobrança de taxas de portagem
Actos de execução
Compete aos membros do Governo responsáveis da área das finanças e pela área das infra-estruturas rodoviárias, na qualidade de representantes do Concedente, a prática de todos os actos necessários à execução do presente decreto-lei.
Direitos das Concessionárias e processo negocial
O regime previsto no presente decreto-lei não prejudica os direitos das Concessionárias previstos nos respectivos contratos de concessão e nos acordos celebrados, nem a continuidade dos processos negociais que se encontrem em curso, tendo em vista as alterações a introduzir nos contratos de concessão em função do início do regime efectivo de cobrança de taxas de portagem.
Vigência
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 10.º dia seguinte ao da sua publicação.
Concelhos abrangidos pela área de influência das auto-estradas
Concessão do Algarve
Unidade territorial do Baixo Alentejo:
Aljustrel;
Almodôvar;
Alvito;
Barrancos;
Beja;
Castro Verde;
Cuba;
Ferreira do Alentejo;
Mértola;
Moura;
Ourique;
Serpa;
Vidigueira.
Unidade territorial do Algarve:
Albufeira;
Alcoutim;
Aljezur;
Castro Marim;
Faro;
Lagoa;
Lagos;
Loulé;
Monchique;
Olhão;
Portimão;
São Brás de Alportel;
Silves;
Tavira;
Vila do Bispo;
Vila Real de Santo António.
Concessão da Beira Interior
Unidade territorial do Pinhal Litoral:
Batalha;
Leiria;
Marinha Grande;
Pombal;
Porto de Mós.
Unidade territorial do Pinhal Interior Sul:
Oleiros;
Proença-a-Nova;
Sertã;
Vila do Rei.
Unidade territorial da Serra da Estrela:
Fornos de Algodres;
Gouveia;
Seia.
Unidade territorial da Beira Interior Norte:
Almeida;
Celorico da Beira;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Guarda;
Manteigas;
Meda;
Pinhel;
Sabugal;
Trancoso.
Unidade territorial da Beira Interior Sul:
Castelo Branco;
Idanha-a-Nova;
Penamacor;
Vila Velha de Ródão.
Unidade territorial da Cova da Beira:
Belmonte;
Covilhã;
Fundão.
Unidade territorial da Lezíria do Tejo:
Almeirim;
Alpiarça;
Azambuja;
Benavente;
Cartaxo;
Chamusca;
Coruche;
Golegã;
Rio Maior;
Salvaterra de Magos;
Santarém.
Unidade territorial do Médio Tejo:
Abrantes;
Alcanena;
Constância;
Entroncamento;
Ferreira do Zêzere;
Mação;
Ourém;
Sardoal;
Tomar;
Torres Novas;
Vila Nova da Barquinha.
Unidade territorial do Alto Alentejo:
Alter do Chão;
Arronches;
Avis;
Campo Maior;
Castelo de Vide;
Crato;
Elvas;
Fronteira;
Gavião;
Marvão;
Monforte;
Nisa;
Ponte de Sor;
Portalegre;
Sousel.
Concessão do Interior Norte
Unidade territorial do Ave:
Cabeceiras de Basto;
Fafe;
Guimarães;
Mondim de Basto;
Póvoa do Lanhoso;
Vieira do Minho;
Vila Nova de Famalicão;
Vizela.
Unidade territorial do Tâmega:
Amarante;
Baião;
Castelo de Paiva;
Celorico de Basto;
Cinfães;
Felgueiras;
Lousada;
Marco de Canaveses;
Paços de Ferreira;
Paredes;
Penafiel;
Resende.
Unidade territorial do Entre Douro e Vouga:
Arouca;
Santa Maria da Feira;
Oliveira de Azeméis;
São João da Madeira;
Vale de Cambra.
Unidade territorial do Douro:
Alijó;
Armamar;
Carrazeda de Ansiães;
Freixo de Espada à Cinta;
Lamego;
Mesão Frio;
Moimenta da Beira;
Murça;
Penedono;
Peso da Régua;
Sabrosa;
Santa Marta de Penaguião;
São João da Pesqueira;
Sernancelhe;
Tabuaço;
Tarouca;
Torre de Moncorvo;
Vila Real;
Vila Nova de Foz Côa.
Unidade territorial do Alto Trás-os-Montes:
Alfândega da Fé;
Boticas;
Bragança;
Chaves;
Macedo de Cavaleiros;
Miranda do Douro;
Mirandela;
Mogadouro;
Montalegre;
Ribeira de Pena;
Valpaços;
Vila Flor;
Vila Pouca de Aguiar;
Vimioso;
Vinhais.
Unidade territorial do Pinhal Interior Norte:
Alvaiázere;
Ansião;
Arganil;
Castanheira de Pêra;
Figueiró dos Vinhos;
Góis;
Lousã;
Miranda do Corvo;
Oliveira do Hospital;
Pampilhosa da Serra;
Pedrógão Grande;
Penela;
Tábua;
Vila Nova de Poiares.
Unidade territorial do Dão-Lafões:
Aguiar da Beira;
Carregal do Sal;
Castro Daire;
Mangualde;
Nelas;
Oliveira de Frades;
Penalva do Castelo;
Santa Comba Dão;
São Pedro do Sul;
Sátão;
Tondela;
Vila Nova de Paiva;
Viseu;
Vouzela.
Unidade territorial da Serra da Estrela:
Fornos de Algodres;
Gouveia;
Seia.
Concessão da Beira Alta/Beira Litoral
Unidade territorial do Entre Douro e Vouga:
Arouca;
Santa Maria da Feira;
Oliveira de Azeméis;
São João da Madeira;
Vale de Cambra.
Unidade territorial do Douro:
Alijó;
Armamar;
Carrazeda de Ansiães;
Freixo de Espada à Cinta;
Lamego;
Mesão Frio;
Moimenta da Beira;
Murça;
Penedono;
Peso da Régua;
Sabrosa;
Santa Marta de Penaguião;
São João da Pesqueira;
Sernancelhe;
Tabuaço;
Tarouca;
Torre de Moncorvo;
Vila Real;
Vila Nova de Foz Côa.
Unidade territorial do Baixo Vouga:
Águeda;
Albergaria-a-Velha;
Anadia;
Aveiro;
Estarreja;
Ílhavo;
Murtosa;
Oliveira do Bairro;
Ovar;
Sever do Vouga;
Vagos.
Unidade territorial do Baixo Mondego:
Cantanhede;
Coimbra;
Condeixa-a-Nova;
Figueira da Foz;
Mealhada;
Mira;
Montemor-o-Velho;
Mortágua;
Penacova;
Soure.
Unidade territorial do Pinhal Interior Norte:
Alvaiázere;
Ansião;
Arganil;
Castanheira de Pêra;
Figueiró dos Vinhos;
Góis;
Lousã;
Miranda do Corvo;
Oliveira do Hospital;
Pampilhosa da Serra;
Pedrógão Grande;
Penela;
Tábua;
Vila Nova de Poiares.
Unidade territorial do Dão-Lafões:
Aguiar da Beira;
Carregal do Sal;
Castro Daire;
Mangualde;
Nelas;
Oliveira de Frades;
Penalva do Castelo;
Santa Comba Dão;
São Pedro do Sul;
Sátão;
Tondela;
Vila Nova de Paiva;
Viseu;
Vouzela.
Unidade territorial da Serra da Estrela:
Fornos de Algodres;
Gouveia;
Seia.
Unidade territorial da Beira Interior Norte:
Almeida;
Celorico da Beira;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Guarda;
Manteigas;
Meda;
Pinhel;
Sabugal;
Trancoso.
Unidade territorial da Cova da Beira:
Belmonte;
Covilhã;
Fundão.