Durante o ano de 2012, o apoio administrativo, técnico e logístico, incluindo equipamentos e instalações, necessários ao funcionamento da Unidade Técnica são disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Artigo 46.º — Disposição transitória
Versão 3Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - 1.ª Série(19/03/2020)
Revogado
Revogado de 05/12/2019 a 18/03/2020
Decreto-Lei n.º 170/2019 - 1.ª Série(04/12/2019)
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