Artigo 46.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 19/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o ano de 2012, o apoio administrativo, técnico e logístico, incluindo equipamentos e instalações, necessários ao funcionamento da Unidade Técnica são disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.