Reconhece o interesse público da Universidade Lusíada do Porto
Objeto
O presente decreto-lei reconhece o interesse público da Universidade Lusíada do Porto.
Reconhecimento de interesse público
É reconhecido o interesse público da Universidade Lusíada do Porto.
Natureza e objetivos
A Universidade Lusíada do Porto tem a natureza de universidade e prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Universidade Lusíada do Porto é a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, com sede em Lisboa.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 25 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.