- 1 -Os candidatos colocados devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.
- 2 -Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado comunicar o facto à escola, por si ou por interposta pessoa, no 1.º dia útil do mês de setembro, devendo apresentar até ao 5.º dia útil seguinte documento justificativo da sua não comparência naquele dia.
- 3 -O não cumprimento do dever de apresentação determina a anulação da colocação obtida.
Artigo 10.º — Apresentação
Vigente desde: 10/07/2014