- 1 -Os docentes colocados em resultado dos concursos devem, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE ou presencialmente na escola onde obtiveram a colocação.
- 2 -A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e a extinção do correspondente lugar no quadro da escola.
Artigo 9.º — Aceitação
Vigente desde: 10/07/2014