- 1 -Podem ser opositores ao concurso referido na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior os docentes que, à data da respetiva abertura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
- a)Possuam as habilitações estabelecidas nas Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março;
- b)Se encontrem em exercício efetivo de funções docentes em escolas públicas do ensino artístico especializado da música e da dança, com contrato anual de horário completo;
- c)Tenham, pelo menos, 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artístico especializado da música ou da dança;
- d)Tenham prestado funções docentes nos termos da alínea anterior, em pelo menos 1095 dias sucessivos nos últimos seis anos letivos imediatamente anteriores à data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho com horário anual e completo nas escolas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- e)Preencham os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;
- f)Tenham obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom no tempo de serviço referido na alínea c), desde que o desempenho fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Podem ser opositores ao concurso referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior os candidatos que, à data da respetiva abertura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
- a)Se encontrem em exercício efetivo de funções docentes em escolas públicas de ensino artístico, com contrato anual de horário completo;
- b)Tenham pelo menos 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artístico;
- c)Tenham prestado funções docentes nas componentes técnico-artísticas nas escolas públicas do ensino artístico especializado no âmbito das artes visuais e audiovisuais em, pelo menos, 1095 dias sucessivos nos últimos seis anos letivos imediatamente anteriores à data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo com horário anual e completo nas escolas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)Tenham obtido avaliação de desempenho, com menção qualitativa não inferior a Bom, no tempo de serviço referido na alínea b), desde que o desempenho fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
Artigo 2.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 10/07/2014