- 1 -As vagas são fixadas, por quadro de escola, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 2 -As vagas relativas às escolas do ensino artístico especializado da música e da dança são fixadas por grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística.
Artigo 3.º — Dotação das vagas
Vigente desde: 10/07/2014