- 1 -Os capítulos VII e X das bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Litoral/Beira Alta, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-D/2010, de 5 de maio, passam a ter as seguintes epígrafes:
- a)Capítulo VII - Funções do IMT;
- b)Capítulo X - Pagamentos pela disponibilidade da Autoestrada e partilha de benefícios.
- 2 -É aditado o capítulo X-A, com a epígrafe «Portagens», às bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Litoral/Beira Alta, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-D/2010, de 5 de maio, que se divide nas seguintes secções e subsecções:
- a)Secção I, com a epígrafe «Disposições gerais», que inclui as bases LVII-A e LVII-B;
- b)Secção II, com a epígrafe «Sistema de cobrança de taxas de portagem», que inclui a base LVII-C;
- c)Secção III, com a epígrafe «Tarifas e taxas de portagem», que inclui as bases LVII-D a LVII-G;
- d)Secção IV, com a epígrafe «Prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem», que inclui as bases LVII-H a LVII-J;
- e)Secção V, com a epígrafe «Remuneração pela cobrança de taxas de portagem», que inclui as bases LVII-K a LVII-R e se subdivide nas seguintes subsecções:
- i)Subsecção I, com a epígrafe «Disposição geral», que inclui a base LVII-K;
- ii)Subsecção II, com a epígrafe «Remuneração pela disponibilidade do sistema de cobrança de taxas de portagem», que inclui a base LVII-L;
- iii)Subsecção III, com a epígrafe «Remuneração pela prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem», que inclui as bases LVII-M a LVII-R;
- f)Secção VI, com a epígrafe «Receitas próprias da Concessionária», que inclui a base LVII-S;
- g)Secção VII, com a epígrafe «Receitas relativas às taxas de portagem», que inclui as bases LVII-T a LVII-V;
- h)Secção VIII, com a epígrafe «Cessão da posição contratual», que inclui as bases LVII-W a LVII-Y;
- i)Secção IX, com a epígrafe «Incumprimento», que inclui as bases LVII-Z e LVII-AA;
- j)Secção X, com a epígrafe «Termo do Contrato de Prestação de Serviços», que inclui a base LVII-BB.
- 3 -É aditado o capítulo XXII-A, com a epígrafe «Comissão de Peritos», às bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Litoral/Beira Alta, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-D/2010, de 5 de maio, que inclui a base LXXXVII-B.
Artigo 3.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 18/06/2015
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Em vigor desde 18/06/2015