O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
Promulgado em 3 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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