Os artigos 16.º-B e 25.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º-B
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)A recusa e a desistência de atos de registo quando o facto já se encontrar registado;
- g)A desistência de ato que beneficie de gratuitidade ou de isenção emolumentar.
- 2 -[...].
Artigo 25.º
[...]
[...]
- 1 -[...]
- 1.1 -[...];
- 1.2 -[...];
- 1.3 -[...];
- 1.4 -[...];
- 1.5 -[...];
- 1.6 -[...]:
- 1.6.1 -[...];
- 1.6.2 -[...];
- 1.7 -Pela reserva de propriedade ou pelo seu cancelamento são devidos 50/prct. dos emolumentos previstos nos n.os 1.2, 1.3 e 1.6.2, respetivamente;
- 1.8 -[...];
- 1.9 -[...].
- 1.10 -[...];
- 1.11 -[...];
- 1.11.1 -[...];
- 1.12 -[...];
- 1.13 -No emolumento do ato principal está incluído o do registo de afetação do veículo ao regime de aluguer sem condutor, do registo do ónus de tributação residual e de intransmissibilidade, ou do registo de utilizador não proprietário, consoante o caso, quando tais atos devam ser realizados oficiosamente na dependência daquele.
- 2 -[...]:
- 2.1 -[...];
- 2.2 -[...];
- 2.3 -[...];
- 2.4 -[...]:
- 2.4.1 -[...];
- 2.4.2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- 4.1 -[...].
- 5 -[...].
- 5.1 -[...]:
- 5.1.1 -[...];
- 5.1.2 -[...].
- 5.2 -[...]:
- 5.2.1 -[...];
- 5.2.2 -[...].
- 5.3 -[...]:
- 5.3.1 -[...];
- 5.3.2 -[...]:
- 5.3.2.1 -[...];
- 5.3.2.2 -[...];
- 5.3.2.3 -[...];
- 5.3.2.4 -[...];
5.3.2.5. - [...];
- 5.3.3 -[...].
- 5.4 -[...]:
- 5.4.1 -[...];
- 5.4.2 -[...].
- 5.5 -[...]:
- 5.5.1 -[...];
- 5.5.2 -[...].
- 5.6 -[...];
- 5.7 -[...].
- 5.8 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 12.1 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].
- 14.1 -[...].