- 1 -O registo de veículos tem essencialmente por fim dar publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respetivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
- 2 -O registo de veículos é submetido a tratamento informático.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/08/2019