Clarifica a admissibilidade da atribuição de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos
Objeto
O presente decreto-lei clarifica a admissibilidade da atribuição de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos, para efeitos do disposto no Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Norma interpretativa
Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, não integram o suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente atribuído aos bombeiros sapadores, integrado na escala salarial da respetiva carreira:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - José Luís Pereira Carneiro - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 18 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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