- 1 -A regulamentação relativa aos procedimentos e às condições da disponibilização gratuita, do uso, da devolução e da reutilização dos manuais escolares deve ser adequada ao disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor deste último.
- 2 -A aplicação do regime estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, não depende da adequação prevista no número anterior.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 09/10/2025