- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde o início do ano letivo de 2025-2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Fernando Alexandre.
Promulgado em 3 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119626806
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/10/2025