Os artigos 3.º e 4.º aplicam-se às entidades beneficiárias cuja sede ou atividade relevante cofinanciada se situe nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, declarada através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, ou identificados no Despacho n.º 2389-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2026.