- 1 -Podem ser diferidos, mediante requerimento das entidades beneficiárias, pelo período de seis meses, os processos:
- a)De recuperação dos apoios recebidos indevidamente ou não justificados decididos pelas autoridades de gestão do Portugal 2030 e do FAMI 2030, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea i) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
- b)De recuperação dos apoios recebidos indevidamente ou não justificados, previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, excetuando os apoios concedidos ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
- 2 -O requerimento referido no número anterior é dirigido às autoridades de gestão do Portugal 2030 e do FAMI 2030 no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, dependendo o seu deferimento de:
- a)A atribuição indevida não ter sido motivada por suspeitas de fraude detetadas, designadamente, em sede de verificações de gestão ou verificações no local realizadas pela autoridade de gestão; e
- b)Ter sido concedida a isenção de pagamento de contribuições à segurança social a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, assegurando as autoridades de gestão do Portugal 2030 e do FAMI 2030 a articulação com os serviços competentes da segurança social.
- 3 -As autoridades de gestão do Portugal 2030 e do FAMI 2030 decidem sobre o pedido a que se refere o número anterior, no prazo de 20 dias a contar da data da respetiva receção, mediante resposta dos serviços competentes da segurança social no prazo máximo de cinco dias, notificando a decisão simultaneamente à entidade beneficiária e à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C, I. P.).
Artigo 3.º — Suspensão dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados
Vigente desde: 05/06/2026