- 1 -O Centro de Informática do Ministério da Justiça, que passa a designar-se Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, adiante designada abreviadamente por DGSI, é um serviço de concepção e apoio técnico que tem por fim promover o estudo e o tratamento automático da informação correspondente às funções do Ministério da Justiça e prestar a cooperação necessária a utilização da informática pelos serviços.
- 2 -A DGSI poderá ainda, em condições a estabelecer para cada caso, realizar trabalhos da sua especialidade para outras entidades do sector público.
Artigo 1.º — (Natureza e fins)
Vigente desde: 21/02/1983