Para execução dos fins referidos no artigo anterior, são atribuições da DGSI:
- a)Colaborar com os utilizadores na concepção de sistemas de informação;
- b)Implementar e manter sistemas de informação, mormente os que lhe sejam cometidos pelos planos directores;
- c)Contribuir para o desenvolvimento e adaptação de suportes lógicos orientados para as necessidades da Administração Pública;
- d)Promover as diligências conducentes à criação e exploração de ficheiros e bases de dados que interessem ao Ministério da Justiça e colaborar no estabelecimento da compatibilidade e boa comunicação com os demais ficheiros da Administração Pública;
- e)Estudar e propor as alterações ao sistema informático instalado, bem como a aquisição de novos sistemas;
- f)Explorar centros de processamento de dados;
- g)Elaborar o relatório e o planeamento anual de actividades, bem como o respectivo projecto de orçamento;
- h)Promover a formação e aperfeiçoamento do pessoal respectivo;
- i)Promover acções de sensibilização dos actuais e potenciais utilizadores;
- j)Promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a códigos, linguagem, documentação, segurança, confidencialidade e gestão de informação;
- l)Colaborar na concepção dos impressos destinados à recolha, comunicação e pedido de informações, bem como dos emitidos por computador e respectivos pedidos, sem prejuízo da competência legalmente atribuída nesta matéria aos serviços utilizadores;
- m)Exercer, consultadoria no domínio da informática junto dos serviços do Ministério da Justiça e colaborar na divulgação de métodos susceptíveis de melhorar a eficiência da Administração Pública;
- n)Participar na elaboração dos planos directores de informática de âmbito nacional ou sectorial.