À Divisão de Controle e Registo de Dados compete:
- a)Estabelecer a ligação com os utentes no que respeita às aplicações, em regime normal de exploração, velando pela oportuna recepção dos dados e entrega dos resultados;
- b)Manter ligação estreita com a Divisão de Exploração, para efeitos de planeamento, entrega dos dados e recepção dos resultados;
- c)Verificar a qualidade dos produtos no que respeita à obediência as especificações acordadas com os utentes e às normas de controle que por estes tenham sido fornecidas;
- d)Proceder ao registo dos dados por meio de equipamento adequado, nos casos em que tal se torne necessário;
- e)Contribuir para o planeamento dos trabalhos mediante o conhecimento dos condicionalismos de natureza legal, decorrentes de acordos com os utentes ou quaisquer outros;
- f)Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito da sua competência.