- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Produção planear e executar os trabalhos de processamento de que a DGSI seja incumbida ou que sejam do seu interesse interno, devendo organizar e explorar para o efeito um ou vários centros de processamento de dados, podendo recorrer à colaboração de centros exteriores.
- 2 -A Direcção de Serviços de Produção compreende a Divisão de Controle e Registo de Dados e a Divisão de Exploração.
Artigo 9.º — (Direcção de Serviços de Produção)
Vigente desde: 21/02/1983