- 1 -A equipa de projecto é uma unidade orgânico-funcional de constituição flexível encarregada da realização de um projecto multidisciplinar, sob a responsabilidade de um chefe e integrada por técnicos de diferentes especialidades e serviços.
- 2 -Os chefes das equipas de projectos são designados por despacho do director-geral, sob proposta dos subdirectores-gerais.
- 3 -A designação dos técnicos é feita pelo tempo necessário à execução da tarefa respectiva e de acordo com o plano de trabalho.
- 4 -No que respeita à execução das tarefas referidas no número anterior, os técnicos designados actuarão na dependência funcional dos chefes de projecto;
- 5 -Aos responsáveis pelas equipas de projectos será atribuída uma remuneração correspondente à letra C, enquanto se mantiver a incumbência diferenciada.
Artigo 14.º — (Constituição das equipas de projectos)
Vigente desde: 21/02/1983