- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio Técnico prestar apoio aos diferentes sectores da Direcção-Geral, nomeadamente nas áreas de métodos, sistema e formação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Métodos e Suportes Lógicos;
- b)Divisão de Formação.
Artigo 17.º — (Direcção de Serviços de Apoio Técnico)
Vigente desde: 21/02/1983