A competência das equipas de projectos, no âmbito externo e em ligação com as entidades utilizadoras da sua área funcional, será fixada por regulamento interno.
Artigo 16.º — (Competência das equipas de projectos)
Vigente desde: 21/02/1983
A competência das equipas de projectos, no âmbito externo e em ligação com as entidades utilizadoras da sua área funcional, será fixada por regulamento interno.