Compete à Divisão de Formação:
- a)Elaborar e executar, em colaboração com os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, os planos anuais de formação e organizar as acções daí decorrentes;
- b)Definir os programas dos módulos de formação;
- c)Promover conferências, seminários ou cursos internos com monitores próprios ou contratados, no País ou no estrangeiro, que prestem serviço na área de formação técnico-profissional;
- d)Informar os diferentes departamentos quanto as acções de formação programadas, a desenvolver dentro ou fora da DGSI;
- e)Promover a edição da documentação didáctica necessária;
- f)Formular pareceres ou propostas com vista à participação de funcionários da DGSI em cursos ou estágios em estabelecimentos de ensino ou outros organismos nacionais ou estrangeiros;
- g)Proceder ao registo e controle das acções de formação realizadas com vista à respectiva validação didáctica;
- h)Realizar inquéritos com vista a detectar as carências de formação do pessoal técnico e o respectivo grau de adaptação às metodologias e normas adoptadas;
- i)Proceder aos estudos conducentes à introdução de novas técnicas e instrumentos de ensino;
- j)Formular pareceres ou propostas com vista ao estabelecimento de um esquema global de formação;
- l)Colaborar com a Divisão de Informação e Documentação na organização e gestão das espécies bibliográficas de carácter técnico.