- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos exerce as suas competências nos domínios da administração de pessoal, financeira, patrimonial, de expediente e arquivo.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)Repartição de Pessoal e Contabilidade;
- b)Repartição de Serviços Gerais.
Artigo 20.º — (Direcção de Serviços Administrativos)
Vigente desde: 21/02/1983