- 1 -A DGSI manterá estreita ligação com os serviços utilizadores de modo a assegurar a melhor caracterização das situações e o seu tratamento adequado, eficiente e oportuno.
- 2 -Os serviços da DGSI manterão estreitas ligações entre si no exercício das respectivas competências, de modo a assegurarem a maior harmonia na execução das tarefas comuns e complementares.
Artigo 26.º — (Princípios orientadores)
Vigente desde: 21/02/1983