Poderão ser criados nas direcções-gerais e outros serviços do Ministério da Justiça núcleos de informática, com as seguintes competências:
- a)Cooperar com os serviços da DGSI nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implementação de novas aplicações informáticas, nomeadamente nas fases de análise funcional e controle de resultados;
- b)Estabelecer permanente ligação com a DGSI com vista ao bom andamento das tarefas correntes;
- c)Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar;
- d)Transmitir aquelas informações à DGSI em data oportuna e condições controladas de exactidão;
- e)Receber da DGSI os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, remetê-los aos vários serviços interessados.