- 1 -O recrutamento para os lugares de ingresso na carreira de técnico superior de informática, far-se-á de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada ao exercício das funções e que tenham frequentado o estágio com aproveitamento.
- 2 -O acesso a categoria superior, exceptuada a de assessor, dependerá da permanência de um mínimo de 3 anos na categoria imediatamente inferior e de classificação de serviço não inferior a Bom e efectuar-se-á mediante concurso documental.
- 3 -O recrutamento para a categoria de assessor informático far-se-á de entre técnicos superiores de informática principais licenciados com um mínimo de 3 anos na categoria e de 9 na carreira, classificação de serviço de Muito bom e mediante provas de apreciação curricular, que incluirão a discussão de trabalho apresentado para o efeito.
Artigo 38.º — (Provimento dos técnicos superiores de informática)
Vigente desde: 21/02/1983