Para a progressão nas diversas carreiras de informática exige-se a formação complementar do tipo adequado a cada uma das categorias, de acordo com a lei geral.
Artigo 41.º — (Progressão nas carreiras de informática)
Vigente desde: 21/02/1983
Para a progressão nas diversas carreiras de informática exige-se a formação complementar do tipo adequado a cada uma das categorias, de acordo com a lei geral.