A Ordem dos Farmacêuticos, através da Comissão de Admissão e Qualificação, avalia os conhecimentos dos candidatos sobre a língua portuguesa, as normas legais e deontológicas relativas ao exercício da profissão farmacêutica em Portugal e, relativamente aos candidatos diplomados por Estados membros da Comunidade Europeia, pronuncia-se sobre a eventual necessidade de formação complementar, nos termos da Directiva n.º 85/432/CEE, do Conselho, de 16 de Setembro.