Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste diploma em matéria de regime retributivo aplica-se, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste diploma em matéria de regime retributivo aplica-se, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.